Boletim Informativo
O despacho de sua excelência o secretário de estado da agricultura exarado a proposta nº 53/dspma de 85.07.05, atribuiu ao clube português de felinicultura a capacidade para instruir o livro genealógico das diferentes raças de gatos.
Ofício nº 244/dspmp – outubro de 1994 – não é possível haver duas entidades para a gestão dos mesmos livros de origens, tendo sido reconhecido ao clube português de felinicultura essa gestão.
Gatos que sofrem de uma anomalia congénita não devem ser utilizados para a reprodução.
Todos os gatos brancos precisam de certificado veterinário de não surdez.
Machos – Antes de usar como reprodutor, um gato macho deve ter um certificado veterinário que confirma que ambos os testículos são normais e descendentes no escroto.
Fêmeas – não devem ter mais de três ninhadas em 24 meses. É proibido utilizar para reprodução fêmeas com menos de um ano e mais de dez anos. A idade mínima para beneficiamento da gata será de um ano de idade.
Todos os gatos têm de estar identificados por microchip.
O criador tem de ser sócio do CPF seus exemplares registados e detentor de um afixo.